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REMARCAÇÕES E REEMBOLSO

ESTAMOS TRABALHANDO PARA ATENDER A TODOS DA MELHOR MANEIRA POSSÍVEL

SAUDÁVEL E SEGURO

Diante dos recentes e inesperados acontecimentos, alteramos nossas Políticas Gerais, para podermos passar por essa crise, e continuarmos a receber nossos hóspedes no período pós COVID-19.

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Remarcações

A todos que optarem pelo adiamento da viagem nossa equipe está à disposição para oferecer as opções de remarcação.

Receber bem: Essa é a nossa prioridade.

Cancelamentos e Reembolso

Estamos agindo de acordo com a medida provisória 948/2020, em vigor.

Agradecemos a compreensão, pois todos os nossos hóspedes são importantes para nós, e gostaríamos de recebê-los em breve.

Nota sobre a MP948/2020

Na hipótese de quaisquer cancelamentos de serviços, reservas e/ou de eventos envolvendo os setores de turismo e cultura, o respectivo prestador de serviço não será obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos ao consumidor, desde que assegure ao cliente as seguintes possibilidades previstas em lei:

I. A eventual remarcação do serviço, evento ou da reserva anteriormente feita, no prazo de 12 meses contados do encerramento do estado de calamidade pública, respeitando a sazonalidade e os valores dos serviços inicialmente contratados (art. 2º inc. I); e/ou

II. Disponibilize crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços oferecidos pelo prestador de serviço contratado, pelo período de 12 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública (art. 2º inc. II); e/ou

III. Viabilize um novo acordo com o consumidor (art. 2º inc. III).

Em nenhuma destas situações o prestador de serviço poderá cobrar taxas adicionais do consumidor, desde que o consumidor formalize a opção por uma das opções mencionadas acima, em até 90 (noventa) dias, contados da entrada em vigor da MP nº 948/2020 (art. 2º, § 1º).

Caso seja impossível realizar o ajuste nas hipóteses mencionadas acima, o prestador de serviço deverá restituir ao consumidor dos valores já pagos por este, no prazo de 12 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública, atualizado monetariamente pelo IPCA-E (art. 2º, § 4º).

Na Pousada do Príncipe, estamos certos de que podemos lhe providenciar

uma estadia segura, além de todo o conforto e tranquilidade inerentes

a uma experiência em nossa Pousada, cheia de boas memórias.   

   

Caso necessite de algum esclarecimento

nossa equipe está disponível, entre em contato conosco.

*Todas as medidas podem ser revistas a qualquer momento para otimizar

os processos e garantir uma maior segurança para nossa equipe e nossos hóspedes.

Obrigado por seu apoio e compreensão.

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